Susep anuncia novas regras para corretores de seguros: o que muda no mercado

Entenda as novas regras da Susep e como elas impactam os corretores de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu uma consulta pública até 1º de novembro com propostas que mudam a forma de atuação dos corretores de seguros no Brasil.

O objetivo é:

  • Modernizar o setor e alinhar o perfil profissional às demandas do mercado;
  • Incentivar a educação continuada;
  • Aumentar a transparência e confiabilidade para clientes, corretores e seguradoras.

Fonte: Susep – Consulta Pública

Essa é uma oportunidade para corretores se adaptarem e se destacarem, oferecendo serviços mais qualificados e confiáveis.


Registro de corretores e modalidades de habilitação: tudo que você precisa saber

Segundo a minuta da Susep, o registro do corretor de seguros poderá ser realizado:

  • Pela Susep;
  • Ou por entidades autorreguladoras.

Cada corretor terá:

  • Um registro nacional único;
  • Código identificador exclusivo;
  • Proibição de registro de filiais para pessoas jurídicas.

Exame de habilitação: plena ou específica

O exame de habilitação continua obrigatório, com duas modalidades:

  • Habilitação plena: atuação em todos os ramos de seguros;
  • Habilitação específica: atuação limitada a segmentos definidos pela Susep, garantindo que o corretor tenha expertise alinhada ao mercado de seguros.

💡 Dica: escolher a modalidade correta ajuda a atender melhor o cliente e aumentar sua especialização profissional.


Novas exigências para pessoas físicas e jurídicas

A Susep estabelece requisitos que aumentam credibilidade e segurança no mercado.

Para pessoas físicas (PF)

  • Cadastro sempre atualizado;
  • Vínculos proibidos com cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência;
  • Antecedentes criminais verificados, incluindo crimes das Leis 11.101/2005 e 7.492/1986.

Para pessoas jurídicas (PJ)

  • Sede obrigatória no Brasil;
  • Proibição de participação em seguradoras ou entidades supervisionadas;
  • Idoneidade de sócios e administradores: sem falência, condenações, protestos ou inadimplência;
  • Regras para denominação social e uso de marca, conforme INPI.

Essas medidas visam proteger clientes e garantir atuação regular no mercado de seguros.


Atualização de dados e recadastramento periódico

A Susep reforça que todos os corretores devem manter seus dados atualizados, e que recadastramentos periódicos poderão ser realizados pelas entidades autorreguladoras ou pela própria Susep.

Benefícios:

  • Maior transparência;
  • Confiança para seguradoras e clientes;
  • Segurança jurídica para o corretor de seguros.

Cooperativas de corretores: regras que aumentam a confiabilidade

Para cooperativas, as exigências incluem:

  • Associados devem ter registro ativo;
  • Exclusão imediata de membros com registro suspenso ou cancelado;
  • Seguradoras e entidades supervisionadas não podem pagar comissões a cooperativas com membros irregulares.

Essas regras reforçam compliance e garantem que os clientes sejam atendidos por profissionais qualificados.


Como se preparar e se destacar com as novas regras

As mudanças da Susep representam uma oportunidade para:

  • Corretores adaptarem suas práticas e qualificações;
  • Cooperativas reforçarem gestão e compliance;
  • Clientes contarem com corretores confiáveis e especializados.

💡 Dicas consultivas:

  • Revise processos internos e cadastros;
  • Invista em educação continuada;
  • Esteja atento às atualizações da Susep para manter conformidade total.

Para mais informações, consulte a Susep – consulta pública ou outros artigos do nosso blog sobre como escolher uma corretora de seguros.